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Comunicado de Intenção de Remoção por Permuta entre os Campi Santa Teresa, Aracruz e Guarapari

Publicado: Quarta, 07 de Dezembro de 2022, 11h03 | Última atualização em Quarta, 07 de Dezembro de 2022, 11h03

Conforme anexo, para conhecimento e manifestação de possíveis interessados, conforme art. 16, II, a, da Resolução do Conselho Superior (CS) do Ifes nº 62, de 13/12/2019:

 
Art. 16. A remoção a pedido poderá ocorrer: 
[...]
II. Em regime de permutapor outro servidor da instituição, com manifestação expressa das respectivas unidades envolvidas: 

a) Ficará disponível no SIGRH um quadro com as intenções de remoção dos servidores, que poderá ser visualizadoportodos. Quando o sistema identificar 02(dois) servidores cujos perfis sejam compatíveis (mesmo cargo/perfil), será feita uma comunicação a todos os servidores dos campi envolvidos, estabelecendo-se um prazo de 30(trinta) dias para manifestação de outros servidores interessados. (grifo nosso)
b) Em havendo manifestação de mais de 01(um) servidor dos campi envolvidos pleiteando a mesma permuta, estes serão submetidos a processo seletivo. 
c) A remoção tratada neste inciso ensejará a reposição imediata da vaga, por meio da permuta de outro servidor interessado.
 
 
Destacamos ainda que, de acordo com o citado art. 16, II, a, da Resolução CS/Ifes nº 62/2019, deve ser disponibilizado o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de outros interessados.
 
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